sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Sapecada e Sapecada da Serra

Art. 3º - As inscrições para a 20ª Sapecada da Canção Nativa estarão abertas até às 18:00h do dia 12 de março de 2012, podendo ser feitas pessoalmente na Fundação Cultural de Lages, na Rua Benjamin Constant, 141 –Centro, CEP 88 501 110 – Lages – SC.
§ 1º - As inscrições também poderão ser feitas pelo correio, com correspondência para o endereço indicado neste artigo, que, para validade da inscrição, deverá ser entregue até a mesma data-limite de inscrição ali prevista.
§ 2º - As inscrições poderão, ainda, ser feitas através dos seguintes endereços eletrônicos: e-mail: sapecadafestival@hotmail.com, site: www.festadopinhao.com.
§ 3º - Por ocasião da inscrição virtual, a respectiva ficha, devidamente assinado pelos interessados, deverá estar acompanhada de um arquivo Word com extensão.doc, contendo a letra sem identificação da autoria, e de um arquivo MP3 para cada composição, também sem identificação de autoria.
Art. 4º - Poderão participar do festival autores e compositores brasileiros e dos países do Mercosul.
Art. 5º - Cada compositor, em seu nome ou em parceria, poderá inscrever (05) cinco trabalhos, sendo, todavia, selecionadas, a critério da Comissão Organizadora, no máximo duas composição por autor.
Art. 6º - As composições deverão ser formadas por letras e músicas inéditas.
§ 1º - Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham se tornado de conhecimento público, total ou parcialmente, através de gravações em discos, CDs, fitas, teipes e
comerciais ou similares, podendo, no entanto, já terem participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido componentes de CDs ou premiadas.
§ 2º - O não-ineditismo poderá ser objeto de denúncia à Comissão Julgadora e Organizadora, por escrito e com provas, impreterivelmente, até às 18:00h do dia da final do 20ª Sapecada da Canção Nativa.
Art. 7º - Em caso da inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos, deve ser anexada à ficha de inscrição uma autorização de herdeiros ou sucessores, com assinatura reconhecida em cartório.
Parágrafo único. A qualidade de herdeiro ou sucessor deverá ser documentalmente comprovada.
Art. 8º - Por ocasião da inscrição, por quaisquer dos meios aqui previstos, o concorrente deverá entregar o seguinte, sob pena de desclassificação automática no ato da triagem:
I - uma ficha de inscrição para cada composição, devidamente preenchida e assinada pelos autores da letra e/ou música, acompanhada de 8 (oito) cópias da letra, sem identificação dos autores, em envelope lacrado;
II - um CD com a gravação da obra concorrente, feita em estúdio de sua livre escolha, já devidamente arranjada e finalizada, com qualidade técnica em condições de registro no CD da 20ª Sapecada.
§ 1º - Caso seja constatada má qualidade técnica na gravação da música inscrita e esta for classificada entre as concorrentes, a Comissão Organizadora da 20ª Sapecada poderá solicitar aos autores nova gravação em CD, que deverá ser apresentada até às 18:00h do dia 31 de março de 2012, sob pena de desclassificação da composição e sua substituição pela primeira suplente e, assim, sucessivamente.
§ 2º - O compositor que inscrever mais de uma música poderá enviá-las num mesmo CD, desde que as mesmas sejam identificadas graficamente no lado externo.
Art. 9º - As canções não poderão exceder a 04 (quatro) minutos de duração.
Art. 10 - Na pré-seleção serão levados em conta o nível da gravação e sua qualidade técnica.

DA SELEÇÃO E DO CONCURSO:
Art. 11 – A Comissão Julgadora da 20ª Sapecada será composta por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e nativista, a critério da Fundação Cultural de Lages.
Art. 12 - A Comissão Julgadora do festival selecionará 16 (dezesseis) composições para a 20ª Sapecada da Canção Nativa, que serão somadas a 04 (quatro) composições premiadas na 12ª Sapecada da Serra Catarinense, entre estas incluídas a vencedora e a mais popular, que estarão automaticamente classificadas para a fase final.
§ 1º - As músicas premiadas em segundo e terceiro lugares na 12ª Sapecada da Serra Catarinense concorrerão com as 16 músicas classificadas da 20ª Sapecada da Canção Nativa, para compor a fase final desta, conforme indicado no art. 14.
§ 2º - A Comissão julgadora deverá também apontar 04 (quatro) músicas suplentes para substituição no caso do impedimento de qualquer uma das selecionadas para a Etapa Nacional.
Art. 13 - Os dias e a ordem de apresentação das composições, bem como os horários de ensaio, serão definidos pela Comissão Organizadora logo após a triagem.
Art. 14 - Serão classificadas para a fase final 14 (quatorze) composições, assim originadas:
I - 12 (doze) músicas da 20ª Sapecada da Canção Nativa;
II - a música vencedora da 12ª Sapecada da Serra Catarinense;
III – a música mais popular da 12ª Sapecada da Serra Catarinense.
Parágrafo único. As composições selecionadas que não possam se apresentar na ordem e dia definidos pela Comissão Organizadora serão automaticamente substituídas pelas composições suplentes.

DA APRESENTAÇÃO:
Art. 15 - O número de componentes por música, para fins de sua apresentação, não poderá ser inferior a 03 (três), nem exceder a 08 (oito).
Art. 16 - Cada intérprete, poderá defender no máximo (02) duas composições.
Art. 17 - Cada instrumentista ou vocalista poderá defender no máximo 02 (duas) composições.
Art. 18 – Na apresentação das composições, deverão ser observadas as seguintes condições:
I – não será permitido o uso de camisetas por parte dos músicos;
II - os músicos deverão trajar indumentária gaúcha ou que se identifique com sua região ou com o tema apresentado.
Art. 19 - O músico que ler a letra da composição que está defendendo, com exceção da pauta musical, quando for o caso, estará automaticamente fora da competição específica de Melhor Intérprete.

DA PREMIAÇÃO:
Art. 20 - Os prêmios instituídos pela 20ª Sapecada da Canção Nativa são os seguintes:
I - 1º lugar: troféu e R$ 12.000,00;
II - 2º lugar: troféu e R$ 5.000,00;
III - 3º lugar: troféu e R$ 3.000,00;
IV - Música Mais Popular: troféu e R$ 1.000,00;
V - Melhor Intérprete: troféu e R$ 300,00;
VI - Melhor Instrumentista: troféu e R$ 300,00;
VII - Melhor Letra: troféu e R$ 300,00;
VIII - Melhor Arranjo: troféu e R$ 300,00;
IX - Melhor Melodia: troféu e R$ 300,00;
X - Melhor Conjunto Vocal: troféu e R$ 300,00;
XI - Melhor Tema Campeiro: troféu e R$ 300,00;
XII - Melhor Tema sobre a Região Serrana: troféu e R$ 500,00.
§ 1º. Música Mais Popular será escolhida pela imprensa presente no festival, mais o voto dos jurados, observada a reação do público.
§ 2º. Nos valores dos prêmios já estão descontados os impostos incidentes sobre os mesmos.

DA AJUDA DE CUSTO:
Art. 21 – Cada composição classificada na pré-seleção receberá, no dia da apresentação de sua música no festival, a importância de R$ 1.500,00, assim distribuídos:
I - R$ 300,00, pela entrega do CD com a música gravada (direito de arena), nas condições previstas no art. 8º;
II - R$ 1.200,00, a título de ajuda de custo.
Art. 22 - As composições premiadas na 12ª Sapecada da Serra Catarinense receberão R$ 500,00 após sua apresentação na 20ª Sapecada da Canção Nativa .
Art. 23 – Aos concorrentes serão disponibilizados, ainda, alojamento e café da manhã, assim como 1 vaga de estacionamento (veículo) por música, com acesso ao parque, no dia da apresentação. Os demais músicos terão acesso via entrada principal do parque (2º portão).

DA GRAVAÇÃO DO CD:
Art. 24 - O CD do festival será duplo, gravado antecipadamente, e conterá as 16 composições participantes da etapa nacional e as 14 composições da etapa estadual.
Art. 25 – Observado o disposto no art. 8º e sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os compositores e intérpretes vocais das canções selecionadas têm o prazo até o dia 31 de março de 2012 para remeter a autorização, com assinatura reconhecida em cartório, para a publicação e divulgação das composições em CD e DVD do evento, bem como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação.
§ 1º - Também sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os demais músicos (instrumentistas e vocais) que defenderem as composições selecionadas têm o prazo até o momento da apresentação da música, na fase eliminatória do festival, para outorgarem autorização, com assinatura reconhecida em cartório, para divulgação, publicação e comercialização de suas participações nas composições em CD e DVD do evento, bem como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação.
§ 2º - O modelo para cada autorização prevista no caput e no § 1º deste artigo estará à disposição no site www.festadopinhao.com.
Art. 26 – Cada composição classificada receberá cinco CDs e um DVD da 20ª Sapecada da Canção Nativa.

DO JULGAMENTO
Art. 27 - A forma de julgamento será por notas e, como critério de julgamento, serão desconsideradas a maior e a menor nota, calculando-se a media aritmética simples das outras cinco notas através de um programa de informática aprovado pela Comissão Organizadora, observando-se os seguintes quesitos:
I – letra;
II – melodia;
III – arranjos;
IV – apresentação em palco.
Parágrafo único. Caso haja empate na média final obtida pelas obras classificadas, como critério de desempate prevalecerá o quesito indicado no inc. IV deste artigo.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 28 - As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, soberanamente, pelas Comissões Organizadora e/ou Julgadora, conforme o caso.


JURADOS:
- Mauro Moraes;
- Beto Borges;
- Hélvio Luis Casalinho;
- Sergio Boscato;
- Felipe Silveira;
- João Gabriel Rosa;
- Rafael Ferreira.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012